Prezado Sr. Humberto,
Em atenção a consulta formulada por Vossa Senhoria quanto a emissão de CAT por ocorrência de COVID, temos a apresentar os seguintes esclarecimentos:
- O fato do empregado ter adquirido COVID não implica na emissão automática da CAT.
- A emissão de CAT deve ser precedida de uma análise pelo CEREST ou orgão competente para análise do meio ambiente de trabalho e identificação de possíveis riscos, número de contaminados, fornecimento de EPI`s e área de atuação.
- Importante deixar claro que diante da possibilidade de contaminação dos empregados em local externo, a prova da contaminação pelo COVID deverá ser feita de forma robusta evitando questionamentos futuros.
Portanto, para os profissionais de saúde que lidem diretamente com infectados por COVID, a possibilidade do reconhecimento do acidente de trabalho é concreta, cabendo o questionamento administrativo e judicial em caso de não acolhimento do benefício pelo código 91.
Atenciosamente,
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