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A Lei Complementar nº 075/2020 modificou as regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Salvador. Algumas considerações devem ser feitas para que os servidores ativos e aposentados fiquem atentos.

O texto sancionado e publicado no Diário Oficial do Município, no último dia 30 de março de 2020, aponta no artigo 16 que esta Lei Complementar entra em vigor em relação ao art. 10º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, ou seja julho.

Eis o texto do artigo 10°: A alíquota de contribuição dos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município fica majorada para 14% (quatorze por cento).

As idades mínimas previstas para aposentadoria serão 61 (sessenta e um) anos, se mulher; e 64 (sessenta e quatro) anos, se homem, com redutor de 05 (cinco) anos para o professor, para ambos os sexos.

A criação da previdência complementar do servidor municipal de Salvador já foi aprovada pela Câmara Municipal. O projeto autorizou a criação da Fundação de Previdência Complementar da Prefeitura de Salvador (SalvadorPrevCom), ao qual vão aderir os servidores que ingressarem no serviço público a partir do surgimento do regime.

Os servidores que ingressaram no serviço público em data anterior ao início do regime também poderão aderir ao sistema, mediante prévia e expressa opção.

As alíquotas de contribuição do patrocinador e do participante serão iguais e não poderão ultrapassar 8,5%, observado o definido no regulamento do plano de benefícios.

“O trabalho feito pela nossa Associação é de manter os nossos filiados informados diante das constantes mudanças da legislação. A principal alteração da reforma da Previdência foi o aumento da alíquota para 14% (quatorze por cento) que já virá no contracheque de julho. Como integrante do Conselho Municipal da Previdência, nossa atenção é mais redobrada no sentido de garantir informação com qualidade”, disse o presidente da ASMS, Humberto Costa.

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