A decisão por ofício, sem ser provocada pela defesa do político, determina que os processos não são da competência da 13 Vara Federal de Curitiba.O ministro do STF também determinou que os processos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, que tinham condenações julgadas, sejam repassados para a Justiça Federal do Distrito Federal.
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