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Tudo que você precisa saber sobre empréstimo consignado

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A grande procura por empréstimo consignado encontra considerável oferta do produto. por parte de instituições financeiras. A ASMS traz esclarecimentos acerca da contratação, riscos e possíveis ilegalidades nessa relação contratual. “Nossa preocupação é que nossos associados não sejam vítimas de armadilhas gananciosas de um mercado que vende soluções financeiras que se transformam em problemas intermináveis com prejuízos”, afirmou o presidente da entidade, Humberto Costa.

Confira o conteúdo esclarecedor produzido pela nossa consultoria jurídica por meio do escritório HL Assessoria Jurídica e Empresarial:

Em tempos de grave crise financeira que assola o país e da redução do poder aquisitivo dos servidores públicos civis e militares, ganha relevo a questão do empréstimo consignado por cartão de crédito.

Os servidores na condição de consumidores, ao contratarem essa modalidade de empréstimo, na maioria das vezes, imaginam que se trata de um consignado tradicional, mas em verdade, os consumidores adquirem débitos com taxas de juros muito elevadas.

O problema também atinge a aposentados e pensionistas, inclusive do INSS, pois os bancos oferecem outro produto não contratado e que não era de interesse desses consumidores, via limite de cartão de crédito, passando a descontar o valor mínimo da fatura no benefício do segurado.

DA ILEGALIDADE DO RMC – RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL

A necessidade de contratar empréstimo consignado em razão da crise financeira por qual passamos atualmente, os aposentados contratam com a instituição financeira, empréstimo com descontos automáticos em seu benefício previdenciário.

O empréstimo consignado previsto em Lei, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13172.htm, autoriza o desconto de até o limite de 35% do valor do benefício, sendo 5% ser reservado para obtenção de cartão de crédito, neste caso seja para amortização de despesas contraídas, seja para utilização com a finalidade de saque.

Ocorre, que os consumidores são surpreendidos com o recebimento de faturas para pagamento de cartão de crédito, certamente, ludibriados por gerentes ou vendedores sem escrúpulos, quando em verdade buscavam um empréstimo consignado com taxas de juros reduzidas.

Desde já, é necessário que o consumidor tenha ciência de que os juros anuais do cartão de crédito superam em até 15 vezes os juros do empréstimo consignado https://www.bcb.gov.br/estatisticas/txjuros, reforçando a prática abusiva praticada.

Desta forma, a prática impõe aos consumidores contratar uma operação por Cartão de Crédito Consignado maquiado de Empréstimo Consignado.

DANOS MORAIS PELO ATO ILÍCITO

Portanto, a prática dos bancos e financeiras é passível de ação judicial com o objetivo de suspender os descontos além da devolução dos valores pagos e possível indenização por danos morais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que fornecedor tem o dever a informação e transparência para com o consumidor o que colide com a prática de oferecimento de empréstimos por meio do cartão de crédito.

O dano causado é ainda maior diante da prática de realizar o desconto no valor mínimo da fatura de forma a gerar juros impagáveis com grande retorno as instituições financeiras.

Caso ocorra tal situação, os consumidores prejudicados devem ingressar com uma ação judicial.

Em artigo vindouro, trataremos de como o assunto está sendo tratado quando o Poder Judiciário é provocado sobre o tema.

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