O Projeto de Lei 1206/21 estabelece a isenção da contribuição previdenciária de 11% para os servidores inativos civis ou militares e pensionistas acometidos por doenças graves. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei 10.887/04, que regulamentou a contribuição dos inativos e pensionistas após a reforma da Previdência Social determinada pela Emenda Constitucional 41. O dispositivo é similar àquele que prevê isenção do Imposto de Renda nas aposentadorias em caso de doenças graves (Lei 7.713/88).
Assim, com base em conclusão médica e mesmo que a doença tenha sido contraída após aposentadoria ou reforma, o projeto em análise prevê isenção da contribuição para inativos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida.
Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Publicado por Agência Câmara de Notícias. Reprodução.
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