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Projeto obriga seguradoras a notificar beneficiários de apólices sobre morte de segurado

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O Projeto de Lei 2138/21 exige que empresas seguradoras notifiquem os beneficiários de valores previstos em contrato no prazo de 30 dias após tomarem conhecimento da morte do segurado. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece ainda que o prazo prescricional de três anos para que o beneficiário requeira os valores do seguro de vida só começa a contar após ele ser notificado por correio ou mensagem eletrônica.

A proposta altera o Código Civil e o Decreto-lei 73/6 e o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Publicado em Agência Câmara de Notícias em 30 de agosto de 2021.

 

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