A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui na legislação o direito de o cidadão ter respondido em prazo certo os pedidos formulados à administração pública, sob pena de reconhecimento do direito alegado.
Pelo texto, os prazos vão variar conforme a complexidade do regulamento e da decisão relacionados ao pedido. Além disso, a proposta caracteriza como falta administrativa do servidor público a prática de qualquer ato protelatório que prolongue decisão relacionada à pleito formulado por cidadão. A omissão será anotada na ficha do servidor e pode acarretar demissão.
As novas regras são inseridas na Lei do Processo Administrativo Federal, que estabelece as normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta (como agências reguladoras e empresas públicas).
As demais medidas aprovadas são as seguintes:
Nos casos mais simples, em que o pleito do cidadão ao órgão consultivo não gera despesa ao erário ou é considerado de baixo risco, a ausência de resposta no prazo fixado (15 dias ou outro fixado em regulamento) não impede o prosseguimento do processo, e o caso será decidido sem a resposta oficial;
A medida acima vale para os casos em que a resposta do órgão não possui caráter vinculante. Se possuir, a omissão de manifestação do órgão será considerada favorável ao pleito apresentado pelo cidadão, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no caso;
Para as autorizações, licenças ou permissões, a ausência de resposta da administração pública no prazo previsto (30 dias ou outro fixado em regulamento) acarretará no indeferimento tácito do pedido. Mas o cidadão terá o direito de recorrer no âmbito administrativo;
O recurso será dirigido à autoridade superior e será automaticamente reconhecido o direito pleiteado se esta deixar de se manifestar no prazo de 30 dias. A autoridade poderá ser responsabilizada por eventuais danos causados a terceiros.
Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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