O Projeto de Lei 3504/21 prevê que, desde que não configure calúnia ou injúria, é legítima toda crítica veemente, mordaz ou irônica, inclusive com utilização de adjetivos, a integrantes da administração pública e à qualidade dos serviços públicos prestados.
A proposta altera o Código Civil. O objetivo, segundo o texto é esclarecer o alcance do instituto do dano moral sobre as críticas feitas aos membros de órgãos do setor público.
Segundo a proposta são comuns as ações de indenização ajuizadas contra pessoas ou veículos de comunicação que criticam a administração pública e seus representantes, como políticos, gestores e magistrados.
“Ainda que eventuais processos ajuizados venham a ser rejeitados em última instância, o fato é que o simples ajuizamento de ações indenizatórias tem um efeito dissuasório e intimidador, constrangendo outras pessoas que eventualmente teriam interesse em manifestar suas opiniões”, aponta trecho do projeto.
O projeto também deixa claro que não constitui ilicitude o exercício do direito de liberdade de expressão e crítica contra agentes públicos, incluindo manifestações a respeito de suas condutas públicas, opiniões e decisões sob sua responsabilidade.
Tramitação – O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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