A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o projeto que obriga as empresas e bancos a emitir comprovantes ou cupons fiscais em papel que permita a durabilidade da impressão, desde que não sejam disponibilizados em formato eletrônico.
O descumprimento da nova regra sujeita o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como advertência, multa e suspensão temporária da atividade.
Assiste razão o autor ao afirmar que devemos assegurar aos consumidores o direito de receber comprovantes com impressão de durabilidade de, no mínimo, cinco anos, a fim de poder comprovar futuramente os dados ali constantes”.
Uma emenda deixa o texto mais abrangente – a versão original proíbe a emissão de papel termossensível. A emenda também estabelece que a nova regra não precisará ser seguida na declaração de quitação de débitos enviada anualmente aos consumidores. A declaração está prevista nas leis 12.007/09 e 13.294/16.
Tramitação – O PL 4382/19 será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A palavra final será do Plenário da Câmara, já que ele perdeu o caráter conclusivo após ter sido rejeitado na primeira comissão de mérito (Defesa do Consumidor).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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