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Após consulta da ASMS à Semge, PGMS emite parecer sobre afastamento para aguardar deferimento da aposentadoria

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Por conta de uma consulta feita pela ASMS junto à Secretaria Municipal de Gestão (Semge), a Procuradoria Geral do Município emitiu parecer apto a orientar a Administração Municipal no procedimento a ser observado acerca de requerimentos de afastamento para aguardar aposentadoria por servidores
municipais.

De acordo com o parecer, o afastamento do serviço, sem prejuízo da remuneração, em virtude de processo de aposentadoria já se encontrar em tramitação neste Município possui previsão no art. 236, da Lei Complementar Municipal n° 01/91, desde que o servidor interessado tenha juntado devidamente aos autos todos os documentos pertinentes.

Os documentos citados no relatório são:  requerimento do interessado; documentos pessoais; contracheques e/ou fichas financeiras; mapa de tempo de serviço; certidão de inexistência de débitos com o erário municipal; documento do Sisprev referente ao preenchimento de regra de aposentadoria; declaração da Unidade de Pessoal referente ao tempo de tramitação do processo e declaração da Unidade de Pessoal referente ao recebimento de abono de permanência.

O texto lembra ainda que com o afastamento, cessará o pagamento do abono de permanência e que seja atestado que o servidor interessado não responde a processo disciplinar, tampouco possui débitos com o erário municipal.

“Acreditamos que com esse relatório da Procuradoria do Município, as dúvidas sobre a espera do ato aposentador em casa deixam de existir diante da legalidade apontada na Lei 01/91. Nossos associados e associadas buscaram informações conosco e nosso papel foi trazer o tema à luz do que diz a legislação e agora, trazemos a certeza pretendida que cessa qualquer outra interpretação dada para esse tipo de situação”, disse o presidente da ASMS, Humberto Costa.

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