O Projeto de Lei 1889/24 garante ao servidor público diagnosticado com síndrome de burnout ou outras doenças psiquiátricas o direito de reduzir a jornada de trabalho pela metade por um período de seis meses, sem perdas salariais. A proposta também assegura ao servidor acompanhamento psicológico regular pago pelo órgão empregador.
A síndrome de burnout ou do esgotamento profissional é um distúrbio emocional relacionado à exaustão extrema, estresse e esgotamento físico decorrente de trabalho desgastante.
O projeto permite ainda que a redução da jornada de trabalho seja prorrogada por períodos adicionais de três meses, mediante nova avaliação médica e psicológica.
O servidor em jornada reduzida não poderá ser transferido ou realocado sem sua concordância, exceto por recomendação médica ou necessidade de tratamento.
Próximos passos – A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Trabalho; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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