Diante da decisão da Justiça Federal, em Brasília, que obriga que as instituições financeiras suspendam as cobranças das parcelas dos consignados dos aposentados, a diretoria da ASMS oficiou à Secretaria Municipal de Gestão (Semge) e à Diretoria de Previdência (Dprev) para que os efeitos da sentença proferida pela 9a.Vara da Justiça Federal Cível sejam imediatos.
A preocupação com a situação mais sensível vivida pelos aposentados na pandemia motivou o pedido. Segundo o presidente da ASMS, Humberto Costa, a iniciativa visa favorecer algum incremento orçamentário temporário. “O isolamento e as restrições impactam diretamente no cotidiano e nas finanças dos aposentados. Comprar remédios e alimentos ficou mais caro e mais difícil. Muito do que ainda pode ser adquirido com salários defasados tem que ser feito com taxas de entrega ou utilização de serviços de aplicativos”, observou Costa.
Apesar da suspensão da cobrança dos consignados, o presidente da ASMS aponta precauções. “Não podemos imaginar que está sobrando dinheiro, pois a cobrança virá em algum tempo estabelecido pelas instituições. Ter controle e disciplina orçamentária é fundamental para não cair em armadilhas financeiras que se transformam em bola de neve”, concluiu.
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