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Câncer de intestino, doença que teve Preta Gil, pode aposentar e isentar de IR

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Diagnosticada com câncer colorretal, a cantora Preta Gil, 48, enfrenta uma batalha pela sua vida. E, para felicidade dos fãs e demais brasileiros, ela vem contornando este problema e ganhando esta luta. O câncer de intestino costuma trazer sequelas que repercutem na área previdenciária e também gera isenção de Imposto de Renda.

O assunto é tratado de forma conjugada, pois para deixar de pagar o imposto é necessário também estar aposentado. No caso de Preta Gil, apesar da gravidade da doença ser comum gerar uma aposentadoria por incapacidade permanente, o estágio atual da saúde da cantora não justificou essa medida. O país agradece em ela poder continuar cantando.

Pelo tempo que se submeteu ao tratamento médico, desde o início do ano, Preta Gil também poderia ter recebido o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), acaso segurada do INSS. Nesta hipótese, o auxílio é concedido pela Previdência Social para quem se encontra incapacitado para exercer seu trabalho por mais de quinze dias. Enquanto durar o afastamento, pode ser reivindicado e garantir renda mensal de até R$ 7.507,49.

Em razão do aparecimento da doença, é comum muitos não reivindicarem o benefício desde o início da incapacidade ou internação, mas posteriormente. Quem não reclama o auxílio no início, pode fazê-lo depois. Em caso de o titular não conseguir pedir, um terceiro ou familiar pode fazer no seu lugar.

Caso o INSS negue a concessão do benefício por incapacidade, é possível requerer retroativamente, ainda que o segurado já tenha ficado bom de saúde. Mas é importante guardar provas contemporâneas da doença, a exemplo de laudo médico e exames.

Como Preta Gil tem expectativa de vida alta e obteve boa resposta ao tratamento médico, ela não terá direito a se aposentar na condição de inválida. Ainda bem! Pois, do contrário, isso poderia impossibilitá-la de atuar como cantora. Embora outros casos de pacientes com câncer colorretal são suficientes para a concessão de aposentadoria por invalidez e isenção de Imposto de Renda.

Em situação semelhante, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já decidiu que a neoplasia maligna (ou câncer colorretal) é suficiente para a isenção do Imposto de Renda junto à condição de aposentadoria via INSS, conforme previsto na Lei nº 7.713/88. Mas é necessário atender os dois requisitos cumulativos: que o titular receba aposentadoria, pensão ou reforma, e que a pessoa física seja portadora de uma das doenças graves previstas na lei. Como Preta Gil não se aposentou, não poderá ganhar o benefício tributário.

A isenção de Imposto de Renda é dada em razão de moléstia grave, a fim de desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento da doença, devendo ser reconhecida a partir da data em que comprovada a doença, ou seja, do diagnóstico médico, ainda que a comprovação não seja reconhecida por laudo médico oficial.

É muito importante guardar laudos médicos e exames para comprovar a retenção de Imposto de Renda incidente sobre o pagamento de seu benefício previdenciário.

Não é demais lembrar as doenças que garantem o benefício fiscal: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

Publicado originalmente em Folha de São Paulo. Reprodução citada a fonte.

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