A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que acrescenta entre as competências do síndico a obrigação de fornecer anualmente aos condôminos declaração de quitação de débitos do condomínio do ano.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para a análise pelo Plenário.
A proposta modifica o Código Civil. Com relação ao texto original, foi acrescentado o dispositivo para prever, entre os direitos dos condôminos, o de receber a declaração de quitação anual de débitos, caso tenha pago todos os débitos relativos ao ano em referência.
Segundo o relatório, a proposta é meritória. “O projeto pretende, também nas relações condominiais, acabar com a necessidade de os condôminos guardarem todos os comprovantes de pagamento mensais relacionados ao condomínio, como o pagamento de eventuais taxas extras e taxa condominial mensal. O condômino que estiver com os pagamentos em dia receberá do síndico essa declaração, que valerá sobre todas as outras. O resultado é benéfico, pois aumenta a segurança jurídica dos envolvidos e reduz a burocracia”, aponta o texto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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