A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite ao idoso, condutor ou passageiro, com qualquer documento de identificação válido com foto, e a pessoas com deficiência, quando for possível verificar eletronicamente essa condição, estacionarem seus veículos em vagas reservadas mesmo sem portar a credencial.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar veículo em vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos sem a credencial que ateste essas condições configura infração gravíssima, punindo o infrator com multa e remoção do veículo.
“Propomos nova redação para que a infração não seja aplicada quando, mesmo sem apresentar a credencial, for possível verificar sua emissão e validade por meio eletrônico. Nos casos de pessoa idosa, o texto que propomos prevê que qualquer meio de comprovação da idade seja suficiente para caracterizar a condição de beneficiário”, explicou o relator da matéria.
O texto original propunha uma anistia mais ampla, com dispensa do porte da credencial e possibilidade de apresentação posterior para anular eventual multa.
Tramitação – A proposta será ainda analisa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comments