A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 745/21, que regulamenta a troca de produtos adquiridos por meio de comércio eletrônico em caso de vício de qualidade ou de quantidade de fácil constatação.
Quem optar pela substituição devolverá a mercadoria, com acessórios e a nota fiscal, sendo as despesas custeadas pelo fornecedor, que deverá enviar o novo produto em prazo não superior ao da primeira entrega acrescido de 48 horas.
Emenda – O texto foi aprovado com uma modificação para prever que, “em não havendo estoque do produto a ser substituído pelo fornecedor, haverá devolução imediata do valor pago”.
Ainda conforme a proposta, o descumprimento da futura lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Essa norma já prevê a possibilidade de devolução do dinheiro ou de abatimento no preço.
Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Publicado em Agência Câmara de Notícias em 04 de outubro de 2021. Reprodução.
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