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Confira tudo sobre as medidas restritivas em Salvador

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A adoção de medidas mais restritivas de isolamento social a partir das 5h da próxima segunda-feira (29), até 5h do dia 5 de abril, abrirá caminho para a retomada de atividades não essenciais que foram suspensas por conta do avanço da Covid-19.

O chefe do Executivo municipal descartou neste primeiro momento a antecipação de feriados, estratégia que vem sendo adotada em algumas cidades do Brasil para estimular menos movimento da população nas ruas. Adiantar datas comemorativas, disse, poderia comprometer ainda mais a economia e o trade turístico de forma precoce, uma vez que a imunização contra a Covid-19 segue em avanço.

A capital baiana passou por momentos críticos nas últimas semanas, quando houve grande pressão sobre o sistema de saúde. A cidade chegou a ter 87 pacientes aguardando por leitos de UTI para Covid-19, com prazo de regulação chegando a durar quase 72 horas.

Hoje este cenário é diferente. A cidade amanheceu com 21 pacientes à espera de vaga na terapia intensiva, o menor número nesse período da segunda onda. A taxa de ocupação de UTI segue em 86%, mas a estimativa é que ela caia nas próximas semanas, com base nas projeções da diminuição de casos ativos, número de óbitos e taxa de transmissão.

Escalonamento – O prefeito anunciou que detalhará, até a próxima semana, como será a retomada das atividades e serviços que estavam suspensos em função das medidas restritivas para barrar o avanço do coronavírus. Ele informou que o desejo é que todos os segmentos possam voltar a abrir as portas, com horários e dias escalonados, mas que isso vai depender dos números epidemiológicos. Entre os empreendimentos que já estão garantidos na retomada que acontecerá a partir do dia 5 de abril estão shopping centers e comércio de rua.

Será implementada uma estratégia de ordenamento de horário de abertura e fechamento de cada atividade, visando não sobrecarregar o transporte público. Para isso, a Prefeitura desenvolveu um sistema que permite calcular essa demanda para que ela não ultrapasse a oferta, a fim de evitar superlotações nos ônibus, por exemplo.

O que pode funcionar – Na lista de setores autorizados a funcionar enquanto as medidas restritivas mais duras estiverem em vigor estão supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente. Esses estabelecimentos, bem como hipermercados e atacadões, não poderão comercializar eletrodomésticos, produtos eletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas, artigos de vestuário e acessórios, calçados, artigos de cama, mesa e banho, itens de decoração e equivalentes, devendo estes produtos ser retirados dos mostruários ou ter suas seções, corredores e prateleiras isolados ou segregados fisicamente das demais mercadorias à venda.

Podem abrir também: panificadoras, delicatessens e açougues; farmácias e drogarias (que só poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde); agências bancárias e lotéricas; serviços públicos considerados essenciais; estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery (até meia noite), sendo permitido o sistema de retirada no local (até o início do toque de recolher, às 18h), desde que mantidas as portas fechadas ao público. 

Continuarão funcionando hospital dia e serviços de saúde, com exceção de atendimentos eletivos em clínicas odontológicas e dermatológicas; serviços de imagem radiológica; atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise; laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery.

Além disso, as restrições não interferem nas operações de postos de combustíveis; borracharias; centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h; correios e empresas de entrega de encomendas e mercadorias; cemitérios e serviços funerários; cartórios de registro das pessoas naturais; atividades industriais, com exceção da indústria de construção civil.

Também está autorizado o funcionamento de escolas, exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades; serviços de consertos e reparos emergenciais em imóveis; hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, desde que os serviços ofertados, como alimentação, estejam disponíveis exclusivamente para os hóspedes.

O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos.

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