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Confira um guia completo de informações para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2024

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O prazo de entrega da declaração começou às 8h da última sexta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta, o programa foi antecipado para terça-feira passada (12).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

CONFIRA UM GUIA COMPLETO PARA VOCÊ FAZER A SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

QUEM DEVE DECLARAR
– Quem ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis)
– Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, nao-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
– Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros
– Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados
– Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
– Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50
– Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil
– Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro
– Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias

DEDUÇÕES
– até R$ 2.275,08 por dependente
– até R$ 3.561,60 por pessoa em despesas com educação
– até R$ 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado
Sem limites de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com nota fiscal ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)
Dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF

COMO DECLARAR
– Computador, por meio do Programa IRPF 2024, disponível na página da Receita Federal na internet pelo link www.gov.br/receitafederal
– Aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS
– Serviço “Meu Imposto de Renda” disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no site cav.receita.fazenda.gov.br

MULTA
– Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com calor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido prevalecendo o maior valor

RESTITUIÇÕES
Divididas em cinco lotes nas seguintes datas
– 1 de maio
– 28 de junho
– 31 de julho
– 30 de agosto
– 30 de setembro

Com informações de Agência Brasil e Receita Federal do Brasil

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