Jurídico

Consulta Pública do Estatuto da AAPEB

0

A minuta do Estatuto da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Regimes Próprios de Previdência Social do Estado da Bahia – AAPEB encontra-se depositada neste site da ASMS para consulta pública e sugestões da sociedade civil organizada.

As sugestões podem ser enviadas para o email asmssalvador@hotmail.com ou pelo whatsapp 71 98847-8354

++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DA BAHIA – AAPEB

CAPÍTULO I

DA ENTIDADE E SEUS FINS

Art. 1º – A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Regimes Próprios de Previdência Social da Bahia (AAPEB), fundada em 30 de outubro de 2024 é uma organização civil representativa dos aposentados e pensionistas de Regimes Próprios de Previdências Municipais e Estadual no Estado da Bahia, sito à Avenida 7 de Setembro, nº 71, Edifício Executivo, 2º Andar, Sl 208/209 – Centro, Salvador – BA, 40060-000, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, regendo-se pelo presente Estatuto Social, e terá duração por prazo indeterminado.

Art. 2º – São objetivos da entidade:
I – Representar os associados promovendo gestões e reivindicações que visem a defesa dos direitos e interesses dos mesmos;
II – Defender os direitos dos associados e seus dependentes em juízo, em causas decorrentes da atividade funcional ou em outros interesses coletivos e também individuais;
III – Prestar assistência junto aos Municípios, Governo do Estado da Bahia, Governo Federal e de outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais, na tramitação de processos relativos aos direitos dos associados e seus dependentes;
IV – Fomentar atividades relativas à assistência social, através da contratação de empresas do ramo de seguros de vida e pecúlios em apólices coletivas ou individuais, além de seguros de assistência funeral e outras formas de benefícios;

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 3º – A AAPEB terá como associados, aposentados e pensionistas de Regimes Próprios de Previdências Municipais e Estadual no Estado da Bahia, na seguinte categoria:
I – Associados Efetivos;
II – Associados Efetivos e Fundadores.

§ 1º – Serão associados efetivos aqueles que, qualificados na forma do “caput” deste artigo, ingressarem na AAPEB após a sua fundação.

§ 2º – Serão associados efetivos e fundadores aqueles que, são sócios da ASMS – Associação dos Servidores Municipais da Saúde de Salvador, e ingressam na AAPEB no ato de sua fundação.

Art. 4º – A admissão, readmissão ou exclusão de associado será mediante pedido do próprio interessado.

Art. 5º – Os associados e associadas obrigam-se ao pagamento de contribuição mensal a ser estipulada em Assembleia Geral.

§ 1º – A contribuição prevista neste artigo será feita mediante desconto na folha de pagamento, XXXXXX com expressa autorização do associado(a).

Art. 6º – São direitos dos associados(as):
I – Participar das Assembleias Gerais, votando e sendo votado;
II – Participar de todas as programações promovidas pela AAPEB, em igualdade de condições;

Art. 7º – Aos associados ficam assegurados os direitos, em igualdades de condições, a:
I – Participar de programas beneficentes que venham a ser promovidos pela AAPEB.

§ 1º – Fará jus a tais direitos o associado que estiver em dia com os seus compromissos associativos para com a AAPEB.

Art. 8º – São deveres dos associados:
I – Acatar o Estatuto e toda a legislação vigente aplicável;
II – Cumprir pontualmente suas obrigações para com a entidade, sob pena de exclusão do quadro social;

Parágrafo Único: O não cumprimento de quaisquer dos itens deste artigo implica na exclusão do quadro social e na consequente suspensão de qualquer benefício ou direito.

Art. 9º – O associado que infringir qualquer dispositivo deste Estatuto ou de regulamento aprovado por Assembleia Geral poderá ser advertido, suspenso ou desligado do quadro social, de acordo com a natureza e gravidade da falta, assegurado o direito de defesa.

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO, DAS RENDAS E DAS DESPESAS

Art. 10 – O patrimônio social é constituído pelos bens móveis e imóveis que a AAPEB possua ou venha a possuir.

Art. 11 – A receita da AAPEB compreende:
I – Contribuição dos associados na forma do artigo 5º;
II – Remuneração financeira de aplicações;
III – Valores relativos a eventual alienação de bens patrimoniais;
IV – Doações ou auxílios concedidos por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado. A Associação dos Servidores Municipais de Saúde de Salvador (ASMS) doará 1% do seu orçamento mensal oriundo das contribuições consignadas dos seus associados para a AAPEB.
VI – Outras receitas decorrentes do exercício de suas finalidades.

Art. 12 – São despesas da AAPEB:

I – Despesas administrativas, de manutenção, conservação e eventos, viagens, congressos e assemelhados.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 13 – A organização administrativa da AAPEB compreende os seguintes órgãos:
I – Diretoria Executiva;
II – Conselho Fiscal.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 14 – A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Tesoureiro;
IV – Secretário(a) Geral;
V – Assessor da Diretoria

§ 1º – Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos em convocação para este fim realizada por meio presencial ou digital (híbrido), para mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos por igual período.

§ 2º – Todos os membros da Diretoria Executiva deverão ser associados da AAPEB.

Art. 15 – Compete à Diretoria Executiva da AAPEB:
I – Deliberar sobre os pedidos de admissão, demissão, exclusão e os casos de advertência e suspensão de associados;
II – Apresentar ao Conselho Fiscal o balanço do exercício financeiro que se encerra em 31 de dezembro, até a primeira quinzena de fevereiro de cada ano, acompanhado dos balanços e relatórios dos diversos Fundos Sociais;
III– Propor à Assembleia Geral, reformas estatutárias que se fizerem necessárias;
I V – Apurar balancetes anuais e remete-los aos associados.

Art. 16 – Compete ao Presidente:
I – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
II – Representar a AAPEB junto aos órgãos públicos e privados;
III – Convocar reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal e das Assembleias Gerais;

Art. 17 – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos e assumir o cargo, definitivamente, em caso de vacância, bem como assessorar o Presidente em suas atividades.

Art. 18 – Compete à Secretaria Geral :
I – Assinar os avisos de convocação de reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, juntamente com o Presidente;
II – Elaborar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
III – Organizar e coordenar os serviços de Secretaria;
IV – Gerir todos os serviços de divulgação e comunicação da AAPEB.

Parágrafo Único: Nos casos de falta ou impedimento do(a) Secretário(a) Geral, o(a) mesmo(a) será substituído(a) pelo(a) Vice Presidente.

Art. 19 – Compete ao Tesoureiro:
I – Arquivar e registrar todos os documentos relativos à gestão financeira da AAPEB;
II – Apresentar à Diretoria Executiva, até a primeira quinzena de fevereiro de cada ano, o balanço do exercício encerrado em 31 de dezembro;
III – Prestar aos órgãos diretivos da AAPEB todas as informações que lhe forem solicitadas, bem como permitir o exame de livros e documentos contábeis.

Parágrafo Único: Nos casos de falta ou impedimento do Tesoureiro, o mesmo será substituído(a) pelo(a) Vice Presidente.

Art. 20 – Compete ao Assessor da Diretoria:
I – Assessorar a Diretoria nas questões políticas, jurídicas, administrativas e institucionais.

Art 21 – Ocorrendo a vacância de qualquer cargo de Diretor(a), o Presidente poderá convocar a substituição do(a) mesmo(a) de acordo com este Estatuto.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 22 – O Conselho Fiscal será eleito para mandato de 4 (quatro) anos, juntamente com a eleição da Diretoria Executiva.

§ 1º – O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros, sendo 2 (dois) titulares e 1(um) suplente;

§ 2º – Os integrantes eleitos escolherão entre si, o Presidente do Conselho Fiscal;

§ 3º – O Conselho Fiscal terá reuniões ordinárias semestrais, anuais e/ou extraordinárias, quando convocadas pelo Presidente com seus integrantes recebendo ajuda de custo a cada reunião convocada;

§ 4º – No impedimento de membro titular, o Presidente convocará um membro suplente;

§ 5º – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria absoluta dos votos.

Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Emitir parecer prévio sobre relatórios, balancetes, balanços e prestações de contas da Diretoria Executiva, a serem submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
II – Requisitar à Diretoria Executiva quaisquer informações sobre documentos contábeis, bem como o seu exame, executando este último num prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis, se necessário, por idêntico prazo.

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 24 – A Assembleia Geral é a reunião dos associados, órgão máximo de deliberação, convocada e instalada na forma prevista neste Estatuto.

§ 1º – As deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria de votos e todos os assuntos debatidos e decisões tomadas serão registrados em ata;

§ 2º – Terão direito a voto os associados efetivos;

§ 3º – Para as eleições da Diretoria executiva e do Conselho Fiscal, o voto será secreto por meio físico, digital ou híbrido.

Art. 25 – As Assembleias Gerais serão Ordinárias e Extraordinárias.

§ 1º – As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas mediante edital, com os seguintes objetivos:
a)Deliberação sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva, apreciação de relatórios e de balanços;
b)Deliberações acerca de assuntos gerais e também os de competência das Assembleias Gerais Extraordinárias, conforme edital de convocação.

§ 2º – As eleições ocorrerão a cada 04 (quatro) anos, sempre até o dia 01 de julho e a posse dos eleitos até o dia 01 de outubro.

Art. 26 – As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:
I – Pelo Presidente da Diretoria Executiva;
II – Por qualquer Diretor (a) em caso de impedimento do Presidente e de seus sucessores dispostos neste Estatuto.

§ 1º – O Estatuto Social da AAPEB poderá ser modificado em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, mediante a aprovação de maioria simples da totalidade dos associados com direito a voto presentes no ato convocado para este fim.

§ 2º – Além do disposto no primeiro parágrafo, compete às Assembleias Gerais:
a)Conhecer e julgar recursos interpostos em face de decisão que determine a exclusão de associado;
b)Decidir acerca da destituição de membro da Diretoria Executiva;
c)Apreciar as proposições apresentadas pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou associado.

Art. 27 – As convocações para a realização de Assembleias Gerais obedecerão aos seguintes critérios:
I – O edital de convocação deverá ser publicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em ofício circular dirigido aos associados por meio digital e com a sua afixação na sede social e publicação em qualquer veículo de comunicação físico ou digital;
II – Do edital de convocação deverão constar:
a)Os assuntos a serem deliberados;
b)O local, a hora, o dia, o mês e o ano de sua realização.

Parágrafo Único: As Assembleias Gerais somente poderão deliberar sobre assuntos constantes do edital de convocação.

Art. 28 – As reuniões das Assembleias Gerais Ordinárias poderão ser constituídas:
a)Em primeira convocação, após a primeira, com a presença de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto;
b)Em segunda convocação, com a presença de qualquer número de associados com direito a voto.

Art. 29 – As Assembleias Gerais serão instaladas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo seu substituto legal.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30 – A eventual dissolução da AAPEB dependerá de Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, com a presença de qualquer quorum dos associados com direito a voto.

Parágrafo Único: Deliberada a dissolução, o patrimônio da AAPEB será doado para entidades que atuem em defesa dos interesses de aposentados e pensionistas no Estado da Bahia.

Art. 33 – O mandato do Presidente da AAPEB será exercido mediante retirada mensal, a título de pro-labore, com valor estabelecido em reunião destinada a este fim.

Art. 34 – Casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em reunião da Diretoria Executiva ou ad referedum pelo Presidente, sendo eleito o Foro da Comarca de Salvador como adequado para outras demandas.

Art. 35 – O presente Estatuto Social entra em vigor na data da sua aprovação.

Salvador, 30 de outubro de 2024

You may also like

Comments

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You may also like