Diante das inúmeras reclamações do associados e associadas em relação ao atendimento na Junta Médica do Município de Salvador (atual Gerência Central de Segurança, Medicina e Saúde Ocupacional – GESMS), a Diretoria da ASMS representada pelo presidente Humberto Costa, buscou a gestão municipal na expectativa de buscar resolver os problemas elencados nos diversos fatos narrados pelos servidores e servidoras.
Em duas reuniões na Secretaria Municipal de Gestão (Semge) – em uma delas com a presença do gestor da GESMS e a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) – o presidente Humberto Costa reforçou as reclamações que foram apresentadas por meio de ofício da entidade à Semge. Demora na realização de perícias médicas, dificuldades no atendimento telefônico, número insuficiente de profissionais médicos, inexistência de um serviço especializado de avaliações em saúde mental e a falta de atuação da GESMS como órgão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.
Após meses seguintes onde as reclamações ainda continuavam e os processos de perícias médicas acumulavam chegando ao número de milhares e milhares, a ASMS buscou apoio do Ministério Público da Bahia ainda em 2024 e apresentou as denúncias em atendimento ao pedido dos associados e associadas gerando o Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas n.º 003.9.505628/2024 na 6ª Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público.
Mesmo com as respostas preliminares da Junta Médica (GESMS) que apontavam melhorias na comunicação, juntamos novas provas de que o problema continuava sem solução e novamente enviamos ao MP-BA que manteve o procedimento em curso, motivando assim, as mudanças no atendimento mediante mudanças nas regras atuais para os serviços de perícia médica. A Instrução Normativa 01/2025 publicada em 18 de fevereiro de 2025 passou a vigorar no último dia 10 de março e normatiza sobre os procedimentos para o recebimento e processamento dos requerimentos de concessão de licença para tratamento de saúde.
Confira alguns detalhes importantes:
3. Fica dispensada a realização de perícia médica oficial do Município para a concessão de licença para tratamento de saúde quando:
I – o período da licença for igual ou inferior a 15 (quinze) dias corridos; e
II – somado a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos últimos 12 (doze) meses, o período da licença for igual ou inferior a 15 (quinze) dias.
Clique aqui e conheça a Instrução Normativa 01/2025 na íntegra
Outro aspecto reclamado é a dificuldade na comunicação com a Junta Médica do Município de Salvador. De acordo com a GESMS, o número telefônico 71- 32024114 continua disponível para atendimento de todos os servidores, além da implementação de um canal digital de comunicação por meio do WhatsApp. Na resposta ainda, a gestão municipal compromete-se em implantar os programas estruturantes denominados ‘Servidor Saúde Legal’ e ‘Perícia Tá ON!’ com possibilidades do próprio servidor agendar sua perícia em data de sua preferência. Esse novo sistema de perícias tem previsão para implantação em julho de 2025.
“Cumprimos nosso papel institucional e buscamos diminuir os problemas recorrentes na Junta Médica do Município de Salvador [GESMS]. Não há qualquer disputa ou denuncismo vazio. Reunimos provas, depoimentos de colegas e mostramos que existiam situações que prejudicavam os servidores. Nossos associados e associadas indicaram e a ASMS foi ao Ministério Público da Bahia para buscar mais um apoio na tentativa de acionar o Município de Salvador para que resolvesse as demandas pendentes. Esperamos que a nova Instrução Normativa possa dar novo padrão aos processos de perícias e continuaremos fiscalizando para que em caso de permanecerem as reclamações, novamente iremos apontar as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público municipal de Salvador”, disse o presidente da ASMS, Humberto Costa.
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