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Pão integral vira ‘100% natural’ nas prateleiras com novas regras da Anvisa

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A expressão “100% integral” está sendo retirada das embalagens de pães, biscoitos e torradas nacionais. No lugar, entram palavras como “vida”, “natural” e “nutrição”, um reflexo da adaptação das marcas às novas regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Desde o dia 22 de abril deste ano, uma nova legislação estabelece que o alimento deve ter, pelo menos, 30% de ingredientes integrais para ser identificado no rótulo como integral. Se descumprir as regras, o fabricante pode ser advertido e multado por infração sanitária e até sofrer interdição do produto e cancelamento de alvará.

A Anvisa deu prazo de 12 meses para adequação dos produtos. Os que foram fabricados antes de a legislação entrar em vigor podem ser comercializados sem os atuais requisitos até o fim de seus prazos de validade. Por isso, é possível encontrar mais de um rótulo para um mesmo pão de cereais.

Marcas como Bauducco, Nutrella, Panco e Wickbold trocaram os nomes de suas linhas de produtos sem farinha branca na receita.

Em sua linha de fermentação natural, a Bauducco substitui no rótulo o “integral” pela porcentagem total de ingredientes integrais presentes no alimento, como estabelece a lei. A empresa afirma que “apoia toda iniciativa que vem para facilitar a informação e dar autonomia ao consumidor”.

O regulamento determina que o termo integral não pode estar presente no nome de venda. “Próximo aos dizeres usados para destacar a presença dos ingredientes integrais, deverá ser declarada a porcentagem dos ingredientes integrais, observando o mesmo padrão de fonte, cor, tamanho e contraste”, afirma a Anvisa.

Para ser considerado integral o ingrediente deve ser obtido exclusivamente de um cereal ou pseudocereal —como arroz, aveia, centeio, cevada, milho, quinoa e trigo— e ser submetido a processo tecnológico que não altere a proporção esperada de seus componentes.

Segundo a Anvisa, as novas regras “trarão maior uniformidade ao mercado, considerando que atualmente as empresas adotam critérios próprios para o uso do termo “integral”, e facilitarão a escolha do consumidor”.

A legislação também vale para massas alimentícias, como macarrões. Porém, neste caso, o prazo para as empresas se adaptarem termina só em 2024.

Publicado em Folha de São Paulo. Reprodução citada a fonte.

 

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