A Prefeitura de Salvador estabeleceu novos procedimentos para a concessão de licenças para tratamento de saúde solicitadas pelos servidores. Por meio da Instrução Normativa 06/21 publicada em edição do Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira (17), a Secretaria Municipal de Gestão (Semge), estabelece procedimentos a serem adotados para recebimento e processamento dos pedidos na Junta Médica.
A Instrução Normativa traz tópicos importantes relacionados com a dispensa e também da obrigatoriedade da perícia médica em afastamentos para tratamento de saúde. Além disso, pontua também sobre os períodos de horas afastadas para a modalidade fisioterapia.
Os afastamentos que não ultrapassarem cinco dias corridos ou que somadas às licenças tiradas nos últimos doze meses não ultrapassem quinze dias serão dispensadas de perícia médica. No caso de tratamento de fisioterapia, serão concedidas duas horas por dia pela chefia imediata com a consequente entrega do atestado de comparecimento do servidor. Em todas as situações descritas haverá a necessidade de realizar procedimento pelo sistema E-Salvador.
Todos os pedidos de licença para tratamento médico deverão ser feitos pelo servidor no sistema E-Salvador (clique aqui e acesse), no prazo máximo de dois dias contados da data do início do afastamento do servidor.
Comments