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Prefeitura de Salvador ignora recomendações do MP em concurso público da saúde, segundo site

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Mais de dois meses depois de o Ministério Público da Bahia (MP-BA) fazer uma série de recomendações à Prefeitura de Salvador para adequação de um edital publicado em 05 de junho, referente ao concurso público destinado ao preenchimento de 593 (quinhentas e noventa e três) da área da saúde, a gestão municipal da capital tem ignorado os apontamentos apresentados pelo MP. As informações são do site BNews.

No último dia 13 de junho, o promotor Pablo Antônio Cordeiro, da Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público de Salvador, expediu recomendações à PMS, solicitando diversas providências no Edital nº 01/2024 e justificando que o Ministério Público recebeu 16 (dezesseis) Notícias de Fato distintas com denúncias relativas ao concurso público da capital. O prazo para as adequações era de 10 dias.

Segundo Pablo Antônio Cordeiro, entre as irregularidades apontadas nas Notícias de Fato, estão a não previsão, para o cargo de Sanitarista, da possibilidade de habilitação de graduados em Saúde Coletiva, contrariando a nova legislação que regulamenta a profissão, também a não previsão no edital de disponibilização da imagem do cartão de resposta do candidato e a ausência de possibilidade de isenção da taxa de inscrição para determinados perfis de candidatos. O promotor apontou ainda que, de acordo com as denúncias, o prazo para impugnação do edital foi extremamente restrito, começando em uma sexta-feira e terminando no dia imediatamente seguinte, um sábado.

Diante das Notícias de Fato, o Ministério Público da Bahia fez as seguintes recomendações à Prefeitura de Salvador:

  • Que promova, no prazo máximo de 10 dias, a retificação do edital n. 01/2024, relativo ao concurso para provimento de cargos efetivos no quadro da Prefeitura Municipal de Salvador, relativamente aos seguintes pontos;
  • Após a retificação, seja reaberto o prazo para impugnação do edital, fixando lapso de, no mínimo, 5 dias;
  • Que seja prevista no edital regra sobre isenção de taxas de inscrição, no mínimo, para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e para os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, em conformidade com a Lei n° 13.656/2018;
  • Que seja retificado o edital para que se inclua entre os requisitos do cargo de Sanitarista as graduações ou especialistas na área de Saúde Coletiva/Saúde Pública, em conformidade com a Lei n° 14.725/2023;
    Que seja corrigido o edital para que preveja, expressamente, acerca da disponibilização do cartão de resposta ao candidato, com informação da data em que este será disponibilizado, sendo a data limite àquela em que será publicado o gabarito preliminar, bem como a informação quanto ao site em que estará disponível o cartão de resposta do candidato.
  • Seja publicado novo cronograma do concurso, prevendo as alterações supra.

Entretanto, até o momento, a gestão municipal segue ignorando as alterações quanto a inclusão da regra sobre isenção de taxas de inscrição e quanto aos requisitos do cargo de Sanitarista.

Procurada pelo BNews, a Secretaria Municipal de Gestão de Salvador (SEMGE), afirmou que “assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público da Bahia (MP/BA) na última sexta-feira (9), com algumas modificações que serão implementadas no edital em curso”.

Ainda segundo a SEMGE, “A pasta reabrirá o edital para que o público que esteja regularmente matriculado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal com renda familiar mensal igual ou inferior a meio salário mínimo, e que ainda não efetuou sua inscrição, tenha a oportunidade de concorrer às vagas e solicitar o benefício de isenção da taxa”.

A secretaria também “se comprometeu a garantir o acesso aos profissionais sanitaristas que atendam às condições previstas na Lei Federal nº 14.725/2023”.

Publicado originalmente em BNews. Reprodução citada a fonte.

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