O Projeto de Lei 2138/21 exige que empresas seguradoras notifiquem os beneficiários de valores previstos em contrato no prazo de 30 dias após tomarem conhecimento da morte do segurado. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece ainda que o prazo prescricional de três anos para que o beneficiário requeira os valores do seguro de vida só começa a contar após ele ser notificado por correio ou mensagem eletrônica.
A proposta altera o Código Civil e o Decreto-lei 73/6 e o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Publicado em Agência Câmara de Notícias em 30 de agosto de 2021.
Comments