O Projeto de Lei 647/23 determina que os shoppings reservem no mínimo 5% de mesas e cadeiras nas praças de alimentação para uso preferencial por pessoas idosas e com deficiência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
As mesas a que se referem a proposta deverão conter um adesivo em tamanho de fácil visibilidade na cor amarela para as pessoas com deficiência e na cor verde para idosos (cidadãos com 60 anos ou mais).
Conforme o texto, só estarão desobrigados do cumprimento da futura lei aqueles estabelecimentos que apresentarem laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, comprovando a impossibilidade de adaptação naqueles locais.
Tramitação – A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
Publicado por Agência Câmara de Notícias. Reprodução citada a fonte.
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