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Queixas sobre rescisões unilaterais de planos de saúde coletivos sobem 99%

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As queixas de beneficiários sobre rescisões unilaterais de planos coletivos por adesão tiveram alta de 99% no primeiro trimestre deste ano em relação ao mesmo período de 2023. Foram 1.138 contra 571.

Os dados, compilados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a pedido da Folha, mostram que o acumulado nos primeiros três meses do ano já equivalem a 35% das reclamações de todo o ano de 2023 —que totalizaram 3.276, número recorde desde 2019.

Em nota, a ANS informou que as queixas têm como base os relatos dos beneficiários, sem o exame de mérito sobre eventual infração da operadora de planos à Lei 9.656/1998 (que rege os planos) ou aos termos contratuais. “A identificação de possíveis condutas infrativas só é feita após a análise individual das demandas”, diz.

A agência afirma que possui regras claras para as rescisões, as quais devem estar previstas no contrato assinado com as operadoras. Questionada se há previsão de eventuais mudanças na regulação sobre os cancelamentos unilaterais, a ANS informou que não há nova discussão em relação a isso.

O cenário de alta de queixas contra os planos de saúde também se reflete nos escritórios de advocacia de São Paulo, que registram aumento de clientes ingressando com ações judiciais para tentar reverter esses cancelamentos unilaterais.

Embora haja previsão na lei dos planos para cancelamentos unilaterais e injustificados de contratos coletivos, muitos juízes têm julgado essas decisões abusivas, com base no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, especialmente quando se tratam de pessoas idosas e/ou em tratamento, e concedem liminares para que o beneficiário permaneça no plano até julgada a ação.

Segundo a advogada Giselle Tapai, no seu escritório, processos por rescisões unilaterais ultrapassaram as ações por reajustes abusivos, que sempre figuraram como as principais demandas judiciais nesse setor.

“A sensação é que estão fazendo uma limpeza na gaveta, cancelando os contratos de maior risco. Vários planos estão fazendo isso. Não olham para o individual, se a pessoa é muito idosa ou se está com câncer, fazendo quimioterapia, hemodiálise”, diz a advogada.

Desde 2022, há um entendimento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que pessoas doentes, que estão em tratamento necessário para resguardar suas vidas ou a sua saúde, não podem ter o plano cancelado.

De acordo com a ANS, é lícita a rescisão unilateral, por parte da operadora, do contrato coletivo com beneficiários em tratamento. Mas se existir algum beneficiário ou dependente em internação, a operadora deverá arcar com todo o atendimento até a alta hospitalar.

“Da mesma maneira, os procedimentos autorizados na vigência do contrato deverão ser cobertos pela operadora, uma vez que foram solicitadas quando o vínculo do beneficiário com o plano ainda estava ativo.”

Publicado originalmente em Folha de São Paulo. Reprodução citada a fonte.

 

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