A Prefeitura de Salvador publicou Instrução Normativa sobre a insalubridade no Diário Oficial do Município (DOM), no último dia 05 de setembro. Na publicação, a gestão informa como requerer o adicional de insalubridade ou periculosidade.
Todo requerimento de concessão do adicional de periculosidade ou insalubridade deverá ser tramitado, exclusivamente, por meio eletrônico, por intermédio do Sistema E-Salvador, e instruído, obrigatoriamente, com as seguintes informações e os respectivos documentos comprobatórios, para análise e providências:
I – Nome do servidor;
II – Matrícula;
III – Lotação;
IV – Órgão de origem, ao qual o servidor solicitante está vinculado;
V – Cargo;
VI – Descrição da atividade;
VII – Carga horária;
VIII – Formulário de Requerimento de direitos e vantagens – RDV
IX – Situação funcional extraída do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGP);
X – Documento de Identidade
XI – Contracheque.
Todos os documentos deverão ser enviados de forma legível e em formato PDF. Após o envio no E-Salvador, o Chefe Imediato encaminhará o processo, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, ao Setor de Gestão de Pessoas – SEGEP do órgão ao qual o servidor está vinculado, ou da unidade administrativa equivalente, para conhecimento e a Diretoria Geral de Pessoas/SEMGE, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, para análise e demais providências de instrução.
A Prefeitura informa que na hipótese de ausência das informações e/ou documentos constantes dos itens 3.1, não será admitido o prosseguimento do processo, devendo os autos retornar à unidade demandante para complementação da instrução processual.
Caso o resultado do pedido seja o indeferimento ou o deferimento do adicional com o grau abaixo do pleiteado pelo servidor, caberá interposição de recurso, que será dirigido à autoridade que houver proferido a primeira decisão, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da ciência da decisão.
Segundo a publicação no DOM, cessará o direito a percepção do adicional de que trata esta Instrução Normativa quando for constatada que foram adotadas medidas que assegurem um ambiente de trabalho dentro dos limites de segurança determinados pela Lei ou na hipótese de afastamento do servidor do local ou da atividade que lhe deu origem, além de eliminação do risco à saúde ou integridade física do servido
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