DestaqueSUS em foco

Saiba tudo sobre as regras do segundo ciclo da Avaliação de Desempenho para o biênio 2022/2024

0

A edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial do Município de Salvador traz os procedimento de avaliação para fins de progressão dos servidores municipais regulamentada pelo Decreto nº 38.955 de 16 de agosto de 2024.

O decreto 38.955/14 regulamenta o 2º segundo ciclo da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional dos servidores municipais alcançados pela Lei Municipal nº 7.867/2010 e a Lei Municipal nº 8.629/2014. O segundo ciclo de avaliação de desempenho é referente ao período de 2023 a 2024, do biênio 2022-2024.

Na 1ª Etapa acontecerá a realização de cursos para fins de progressão funcional, conforme previsto no Edital 02/2024 e na 2ª Etapa, a consequente Avaliação de desempenho a ser realizada pela chefia imediata do servidor.

A plataforma de ensino a ser utilizada poderá ser acessada no link https://www.escolavirtual.gov.br/curso/416 para os níveis fundamental, médio e técnico com carga horário de 20 horas. Para os servidores de nível superior, o acesso deverá ser feito clicando em https://www.escolavirtual.gov.br/curso/812 com carga horária de 25 horas ou https://www.escolavirtual.gov.br/curso/416 com carga horária de 20 horas.

A carga horária total, considerando a soma das cargas horárias dos cursos realizados, deverá ser de 20 (vinte) horas para cargos de nível fundamental, médio e técnico e de 45 (quarenta e cinco) horas para cargos de nível superior. O prazo para realização e conclusão dos cursos para fins de progressão funcional será até às 23h59 dia 31 de outubro de 2024, devendo os respectivos certificados serem emitidos até 31 de outubro de 2024.

À chefia imediata caberá a avaliação de desempenho do servidor, no Sistema de Avaliação de Desempenho – SAD, no período de 01 de novembro de 2024, a partir das 10h, a 30 de dezembro de 2024, até às 23h59.

De acordo com o texto, a avaliação tratada neste edital não se aplica aos servidores:
I – titulares do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal;
II- titulares do cargo efetivo de Agente de Trânsito;
III – ocupantes de cargo em comissão, exclusivamente;
IV – contratados sob Regime Especial de Direito Administrativo – REDA;
V – regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
VI – integrantes do Grupo Magistério;
VII – integrantes do Grupo Procuradoria;
VIII – integrantes do Grupo Fisco.

O servidor que se encontra no período de Estágio Probatório não faz jus à avaliação de que trata este edital.

CONFIRA O EDITAL DO 2º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA O BIÊNIO 2022-2024, CLICANDO AQUI

You may also like

Comments

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You may also like