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Suspensão de despejos durante a pandemia é prorrogada até março de 2022

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso prorrogou hoje até o final de março do ano que vem a decisão que suspende despejos e desocupações durante a pandemia da covid-19 em imóveis em áreas urbanas e rurais. Em junho deste ano, Barroso determinou a suspensão dessas medidas por seis meses.

A determinação seria válida até esta sexta-feira (3). O ministro, porém, ressaltou que a extensão é urgente, já que há mais de 120 mil famílias ameaçadas de despejo, e que a crise sanitária ainda não foi superada.

“Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas”, ressaltou ele. A medida suspende despejos de imóveis residenciais com aluguel de até R$ 600 e de imóveis comerciais de R$ 1.200.

Em outubro deste ano, o Congresso aprovou uma lei que suspendia ordens de remoção e despejo até o final de dezembro, mas a lei vale apenas para propriedades urbanas.

Na decisão, que atende a um pedido feito pelo PSOL e entidades da sociedade civil, Barroso pede que os deputados também prorroguem o prazo, e incluam os imóveis em áreas rurais. “Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais”, escreveu. “A lei cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial”.

Publicado originalmente em UOL Cotidiano, no dia 01 de dezembro de 2021. Reprodução citada a fonte. 

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