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Gratificação de Incentivo à Qualidade é fixada em 45%

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A edição do último dia 05 de abril trouxe as publicações das legislações acerca do reajuste para servidores ativos e aposentados (clique aqui), além do auxílio alimentação, auxílio fardamento e o acréscimo na Gratificação de Incentivo à Qualidade e Produtividade dos Serviços de Saúde.

Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal ficam reajustados em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de maio de 2024. Os proventos e rendas mensais dos servidores aposentados e pensionistas serão ser majorados no mesmo percentual.

O texto do Decreto nº 38.399/24 apresenta considerações acerca do aumento das ações em saúde protagonizadas pelos trabalhadores e trabalhadoras. Além disso, lembra também que existe uma demanda reprimida nos serviços e por conta disso, inevitavelmente, haverá necessidade de ampliar a produtividade. (Clique aqui e confira na íntegra)

A publicação aponta que enquanto não forem fixados os indicadores de avaliação por parte da Prefeitura, o valor da Gratificação de Incentivo à Qualidade será fixado em 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento do servidor.

 

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