O Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 21 trouxe o Decreto 38053/2023 que trata da Avaliação de Desempenho para progressão funcional dos servidores municipais ativos e em efetivo exercício para 0 ciclo referente ao período de 2022 a 2023, do biênio 2022-2024.
Para os servidores da saúde, o período avaliado será de 13 de julho de 2022 a 12 de julho de 2023.
O primeiro ciclo da avaliação obedecerá às seguintes etapas:
I – realização de cursos, bem como, obtenção dos respectivos certificados de conclusão e aproveitamento, nos termos deste Decreto;
II – avaliação de desempenho a ser realizada pela chefia imediata ou mediata do servidor.
Para efeito de progressão o servidor deverá alcançar ao final dos dois ciclos de avaliação no mínimo 12 pontos de um total de 20 pontos possíveis para efetiva progressão. Segundo o decreto é obrigatório cumprir as etapas previstas até a nova avaliação de desempenho compreendendo o ciclo 2023-2024, concluindo-se assim o período completo de avaliação para o biênio 2022-2024.
Os cursos serão feitos exclusivamente, de forma online no portal da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, no endereço eletrônico: https://www.escolavirtual.gov.br .
A norma estabelecendo novas regras e critérios para o 2º (segundo) ciclo 2023-2024 a fim de concluir a avaliação do biênio 2022-2024 serão publicadas no primeiro semestre de 2024.
Clique aqui e confira o decreto na íntegra
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